4 de jul. de 2011

Nova Lei das Cautelares

Hoje, entra em vigor a nova Lei das Cautelares, que permite ao juiz aplicar, além de prisão ou liberdade, outras medidas a suspeitos de crimes. Dependendo da decisão judicial, dezenas de milhares de pessoas que hoje estão presas poderão ser liberadas e aguardar em liberdade o julgamento de seus processos. Ao mesmo tempo, juízes poderão impor limites e obrigações para quem não for preso e evitar prisões desnecessárias.    


A Lei 12.403 prevê que o juiz poderá determinar que o suspeito se apresente periodicamente em juízo, permaneça em casa durante a noite ou em dias de folga, proíba que ele frequente determinados lugares ou mantenha contato com certas pessoas, suspenda o exercício de função pública ou a atividade econômica do suspeito, determine a internação provisória ou o monitoramento eletrônico do acusado.

Superlotação. A nova lei pode reduzir a superlotação nos presídios. Dados de 2009 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça, mostravam que a população dos presídios era de 451 mil pessoas - 44% deles em prisão preventiva, justamente o alvo da lei. Mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também revelaram que muitas dessas prisões seriam desnecessárias e ilegais.
O custo para o Estado também cairia. O governo estima que a prisão preventiva custa para os cofres públicos R$ 1,8 mil. Pela nova lei, a medida mais cara é o monitoramento eletrônico, com custo aproximado de R$ 600 por mês.
De acordo com o CNJ, não há nenhum dado estatístico confiável que possa prever quantos presos poderão agora aguardar em liberdade o julgamento. "Mesmo que essas pessoas sejam liberadas é porque não precisavam de fato estar presas", afirma o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).



A Lei das Cautelares será boa para a sociedade?




Ali Mazloum

Sim

É uma lei avançada e inteligente, por colocar a prisão, de uma vez por todas, como uma medida de exceção. Agora, abre-se um leque para a imposição de medidas cautelares de caráter pessoal, permitindo a fiscalização sobre quem é suspeito e está sendo processado. Teremos um meio de controlar e a sociedade não terá a sensação de impunidade, porque não teremos mais a hipótese da liberdade absoluta. Hoje, a pessoa presa em flagrante responde ao processo inteiro nessa situação, essa é a nossa realidade. O juiz agora vai ser obrigado pela lei, de imediato, quando receber o flagrante, a decidir se concede medida cautelar ou transforma o flagrante em prisão preventiva.

JUIZ DA 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL EM SP


Marcelo Rovere

Não

A prisão imediata é significativa. Mesmo sendo crimes de menor potencial ofensivo, a sensação de impunidade para a população será muito grande. A pessoa que é presa e colocada imediatamente em liberdade vai desacreditar o trabalho da polícia. Bandido não é bobo. Ele sabe que, dependendo do que estiver fazendo, será colocado imediatamente na rua, com fiança ou medidas protetivas. Temos todos os casos de pequena violência em que a prisão imediata seria a melhor solução, como em uma briga, por exemplo. O interesse, pelo que vemos, é esvaziar a prisão. Estão resolvendo pelo caminho mais rápido. Em vez de solucionar a falta de vagas, estão colocando presos nas ruas.

PROMOTOR DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI EM SP 


O Estado de S. Paulo (04/07/11)




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