19 de abr. de 2011

Bullying: crime

Promotores da Infância e Juventude de São Paulo querem que o bullying seja considerado crime. Um anteprojeto de lei elaborado pelo grupo prevê pena mínima de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Se a prática for violenta, grave, reiterada e cometida por adolescente, o autor poderá ser internado na Fundação Casa, a antiga Febem.
Nos casos de cyberbullying, pena prevista pela proposta é ainda maior.
A proposta prevê que poderá ser penalizada a pessoa que expuser alguém, de forma voluntária e mais de uma vez, a constrangimento público, escárnio ou qualquer forma de degradação física ou moral, sem motivação evidente estabelecendo relação desigual de poder. Estão previstos casos em que a pena pode ser ampliada (leia quadro nesta página), como quando é utilizado meio eletrônico ou qualquer mídia (cyberbullying). “Hoje, como não há tipificação legal específica, os casos que chegam são enquadrados geralmente como injúria ou lesão corporal”, explica promotor Mario Augusto Bruno Neto, secretário executivo da promotoria.


Como o bullying e o cyberbullying são praticados na imensa maioria dos casos por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal dessas práticas ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O anteprojeto será submetido, no dia 6 de maio, a aprovação na promotoria e, depois, encaminhado ao procurador-geral do Ministério Público (MP), Fernando Grella Vieira, que deverá enviar o texto a um deputado para que o documento seja encaminhado ao Congresso. Antes disso, porém, a proposta será divulgada no site do MP para consulta pública. “Queremos que a população envie sugestões para que possamos aperfeiçoá-la”, explica o promotor Bruno Neto.


A educadora Madalena Guasco Peixoto, da Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP), considera a proposta exagerada. “Essa questão não se resolve criminalizando, e para casos graves já existe o crime de lesão corporal”, opina. “As escolas precisam assumir a responsabilidade e, se tiver de haver punição, que seja aplicada pelos estabelecimentos de ensino”, defende. “O problema é que as escolas estão sendo omissas”, rebate o promotor Thales Cezar de Oliveira, que também assina o anteprojeto de lei.


No ano passado, dois casos graves de cyberbullying que envolviam alunos de colégios de classe média alta de São Paulo foram parar no MP. Em um deles, as ofensas foram postadas por três meninas contra uma colega, obrigada a trocar três vezes de escola. Mesmo assim, os novos grupos acabavam descobrindo a história. “(Esses adolescentes) frequentam as mesmas baladas, clubes e shoppings e a notícia circulou também nesses meios”, conta Bruno Neto. Após oito meses, o caso foi resolvido na semana passada. As autoras concordaram em pedir desculpas à vítima evitando que a história fosse encaminhada à Justiça e tivesse desdobramentos legais e financeiros, já que a família havia entrado com ação de indenização. Mas, antes de chegar a esse resultado, a família da menina perseguida pelo grupo foi obrigada a contratar advogado nos Estados Unidos para conseguir produzir provas contra o grupo, porque as postagens eram feitas por meio de um site sediado em um provedor fora do Brasil.


O segundo também era um caso de cyberbullying punido com liberdade assistida, medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em que o acusado é obrigado a comparecer a um setor do MP para ter acompanhamento de psicólogos, educadores e assistentes sociais.


6 ANOS é a pena máxima prevista no anteprojeto para casos que deixem sequela psicológica
4 ANOS é a pena máxima prevista para a prática de bullying, sem as agravantes, segundo anteprojeto
1 ANO é a pena mínima para casos de bullying no anteprojeto elaborado pelos promotores

O QUE PODE MUDAR
COMO O BULLYING É TRATADO HOJE:
- É enquadrado como injúria ou lesão corporal

- Injúria consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro. A ofensa pode ser verbal, por escrito ou física. Pena de detenção de um a seis meses ou multa. Se há violência, a detenção é de três meses a um ano e multa. Se utilizar elementos como raça, cor, etnia, religião, entre outras a pena é de reclusão de um a três anos e multa

- A lesão corporal consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde. Pena de detenção de três meses a um ano. Se for grave, reclusão, de um a cinco anos

ENTENDA
O QUE É BULLYING:

- Ocorre quando há violência sistemática, com agressões físicas ou verbais repetitivas, contra a mesma criança

O QUE É CYBERBULLYING:



- Quando as ofensas são postadas em redes sociais como Facebook, Orkut, Twitter, MSN, SMS com mensagens ou fotos e também por meio de mensagens de celular

COMO AGEM AS VÍTIMAS:



- Em casa mudam o comportamento, têm dores de cabeça e estômago, falta de apetite e insônia

- Na sala de aula têm uma postura retraída, faltam frequentemente e demonstram tristeza

- No recreio escolar ficam isolados do grupo


Fonte:


O Estado de S. Paulo, de 19/04/11

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