25 de mar. de 2011

A importância de ater-se à resolução na Líbia

A intervenção militar internacional na Líbia não tem como objetivo os bombardeios em nome da democracia ou a derrubada do coronel Muamar Kadafi - e muito menos manter baixos os preços do petróleo ou os lucros altos. Sua única justificativa do ponto de vista legal, moral, político e militar é proteger os líbios do massacre ao qual, há quatro semanas, Kadafi condenou manifestantes desarmados.

Quando isto terminar, a missão dos militares estará concluída. A mudança de regime caberá ao próprio povo líbio. Não deveria ser necessário reiterar e reafirmar estes pontos básicos. Mas na realidade é preciso. Apesar dos esforços do presidente dos EUA, Barack Obama, do secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, e de outros que se demonstraram admiravelmente preocupados e coerentes, outras vozes - à direita, à esquerda ou menos definidas - agora estão chamando a atenção da imprensa, e começam a perder de vista, ou pelo menos a confundir, a mensagem básica.

Os senadores americanos John McCain e Joseph Lieberman, por exemplo, disseram que o objetivo deve ser não apenas a proteção dos civis, mas também a derrubada de Kadafi do poder. O ministro da Defesa britânico, Liam Fox, sugeriu que Kadafi deve ser o alvo principal. E, do outro lado, muitos comentaristas - ansiosa ou cinicamente, conforme o gosto - traçaram paralelos com o Iraque e outros abusos do poderio militar ocidental, no passado. Muitos ainda falam num inexorável avanço para um pântano semelhante ao do Afeganistão.

Para esclarecer estes pontos, a melhor maneira de começar é pela análise das duas resoluções do Conselho de Segurança da ONU. A primeira, a Resolução 1970, adotada em 26 de fevereiro, invocava "a responsabilidade das autoridades líbias de proteger sua população", condenava sua violência contra civis, exigia o fim da violência e procurava visar as intenções de Kadafi aplicando sanções específicas, um embargo de armas, e a ameaça de processo por crimes contra a humanidade.

A segunda Resolução, de número 1973, adotada no dia 17, deplorava o não cumprimento da Resolução 1970, reafirmava a determinação de garantir a proteção dos civis, e pedia um cessar-fogo imediato e o fim completo dos violentos ataques e os abusos contra os civis. Então, pela primeira vez na história, o conselho autorizou explicitamente a intervenção militar dos países-membros para atingir estes objetivos.

A ação militar coercitiva tomou duas formas: "todas as medidas necessárias" para a adoção de uma zona de exclusão de voos, e "todas as medidas necessárias para proteger os civis e as áreas habitadas por civis ameaçadas de ataque". A invasão terrestre foi excluída.

A linguagem destas resoluções não poderia ser mais clara na prescrição do alcance e dos limites do que deveria ser feito. No caso da adoção da zona de exclusão de voos, a Resolução 1973 permitia a destruição, por meio de aviões ou mísseis, de todos os aviões e helicópteros leais ao ditador que decolassem, todas as baterias antiaéreas ou locais de lançamento de mísseis das forças favoráveis a Kadafi e a destruição de todas as pistas de aterrissagem.

E, quanto ao mandato mais amplo referente à proteção dos civis, a resolução permitia os ataques aéreos para neutralizar tanques ou colunas de tropas que avancem sobre Benghazi ou outras cidades nas mãos dos rebeldes, e - caso existam - concentrações de forças nas áreas que representam uma ameaça imediata aos rivais de Kadafi.

Em ambos os casos, levantam-se algumas questões. Constará do âmbito da zona de exclusão de voos apoderar-se dos centros de controle e de comando que poderiam orientar os aviões? Será legítimo aniquilar forças do regime que, na realidade, estão fugindo de uma área protegida, ou que não representam uma ameaça óbvia ou iminente para os civis? Seria conveniente estabelecer uma linha que permita distinguir as ações legítimas contra as forças de Kadafi que possam pôr em risco civis inocentes? Além destas perguntas, não há o que debater.

Uma ação militar expressamente destinada a matar Kadafi ou a obrigá-lo a ir para o exílio, a garantir uma vitória dos rebeldes em uma guerra civil, ou a estabelecer um sistema de governo mais aberto e mais dinâmico na Líbia, não é permitida pelos termos claros da Resolução 1973. Tampouco é permitida pelos princípios morais da doutrina da "responsabilidade de proteger" endossada por unanimidade pela Assembleia-geral da ONU em 2005, na tentativa de acabar, uma vez por todas, com as atrocidades em massa. Indubitavelmente, estes resultados podem ser a consequência de uma ação militar permitida, mas não podem constituir seu objetivo.

Destes princípios legais e morais segue-se também que, se existirem motivos razoáveis para se acreditar que a ameaça às populações civis foi eliminada ou neutralizada (como parece ter ocorrido agora, pelo menos no leste do país), a ação militar deve cessar.

Evidentemente, será preciso continuar monitorando a situação, para que seja possível retomar instantaneamente a ação conforme a Resolução 1973. Mas os ataques aéreos cuja base está em alto mar e cujo objetivo está nitidamente definido e limitado, são muito menos suscetíveis aos problemas da ampliação de uma missão e ao impasse que frequentemente paralisam as forças de intervenção terrestres, principalmente as que têm um mandato tipicamente confuso, como no Afeganistão.

À medida que a situação se desenrolar na Líbia e no Oriente Médio em geral, os estrategistas terão de enfrentar novos problemas mais agudos, principalmente para responder à contínua repressão em Trípoli, ou à situação igualmente ruim e frágil no Bahrein e no Iêmen. Reunir a vontade política multicultural para proteger pessoas de carne e osso será sempre uma missão difícil.

Mas, pelo menos no caos da Líbia, foi estabelecido um precedente vital. O CS redigiu o texto certo; agora, precisamos fazer o possível para nos atermos a ele.

Por
Gareth Evans, ex-chanceler da Austrália e Presidente honorário do Internacional Crises Group.
O Estado de S. Paulo, 26/03/11

*meus grifos.

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