25 de mar. de 2011

Debate: A decisão sobre a Lei da Ficha Limpa pelo STF foi acertada?

SIM

É uma posição histórica e conhecida da Ajufe, a defesa da ética e do princípio da moralidade na política brasileira. É uma necessidade a imediata discussão sobre uma reforma política séria que deixe claras as regras do jogo eleitoral. A sociedade não aceita mais cenas chocantes envolvendo dinheiro da corrupção encontrado nas meias e cuecas e sucessivas incompreensões entre Poderes.

O julgamento do STF que resolveu por 6 a 5 pela validade da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012 é um exemplo claro da necessidade de maior harmonia entre os Poderes. Evidentemente que se esperava que o resultado fosse no sentido de se aplicar a lei já.

A Ajufe defendeu a Lei da Ficha Limpa desde a sua elaboração no Congresso. Todavia, a decisão do STF, por escassa margem, precisa ser respeitada. Não cabe ao STF atender a anseios populares ou à opinião pública. A decisão foi sólida e bem fundamentada. Positiva no sentido de rejeitar qualquer inconstitucionalidade neste momento, o que permite impedir que fichas-sujas concorram a partir de 2012.


Gabriel Wedy, Presidente da Associação dos Juízes Federais.
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NÃO

As teses em debate no STF sobre a Lei da Ficha Limpa foram sustentadas em premissas dignas de elevada consideração, mas uma delas se revelava mais adequada: a de que o princípio da anualidade não alcança as normas que impõem medidas de proteção da sociedade sem promoção de desequilíbrio entre as forças em disputa.

O entendimento adotado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral é o de que apenas normas capazes de desequilibrar os pleitos eleitorais restam submetidas ao disposto no referido art. 16 da Constituição. Essa orientação pode ser encontrada na própria jurisprudência do STF, que admitiu a aplicação da Lei da Minirreforma Eleitoral às eleições de 2006. O fato é que respeitamos a decisão do Supremo, ao passo em que nos consideramos vencedores nessa luta contra o indesejável contato instituído entre o crime e parcela dos detentores de mandatos eletivos. Mas a lei não precisará esperar 2012. Eleições suplementares que ocorrerem a partir de 5 de junho estarão submetidas à Ficha Limpa.

Márlon Jacinto Reis,  Juiz e Presidente da Ass. Bras. dos Magistrados, Procuradores e Promotores eleitorais.

O Estado de S. Paulo, 26/03/11

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